Embora o pagamento do PIS seja aguardado por milhões de trabalhadores todos os anos, muitas pessoas ainda ficam confusas sobre quem realmente tem direito a receber o benefício.
Isso acontece porque os critérios exigidos para o recebimento não são tão simples quanto parecem e, para piorar, muitos trabalhadores acabam perdendo o valor por falta de informação.
Neste artigo, vamos esclarecer com detalhes quem tem direito ao PIS e responder às principais dúvidas sobre o tema, como tempo mínimo de trabalho, limite de salário, vínculo empregatício e outros pontos que costumam gerar confusão.
Critérios para ter direito ao PIS

O abono salarial do PIS é pago com base em um conjunto de requisitos que precisam ser cumpridos simultaneamente. Não basta atender apenas um ou dois critérios. Veja abaixo quais são as exigências para o trabalhador ter direito ao benefício:
1. Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos
Esse é um dos principais critérios e também um dos mais esquecidos. O trabalhador precisa estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos até o ano-base considerado para o pagamento. Se o cadastro tiver menos tempo, mesmo que a pessoa tenha trabalhado formalmente, ela não tem direito ao abono.
No caso do pagamento do PIS que está acontecendo agora em 2025, ele é referente ao ano de 2023. Portanto, para ter direito você precisa ter cadastrado no PIS pelo menos 5 anos antes de 2023.
2. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base
É necessário ter exercido atividade remunerada formal (regida pela CLT) por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para o pagamento. Esses dias não precisam ser consecutivos, e também não é necessário estar trabalhando atualmente.
Para o pagamento do PIS que está acontecendo em 2025, o ano-base é o de 2023. Portanto, você precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2023 para ter direito.
3. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês
A média salarial do trabalhador durante o ano-base deve ter sido de até dois salários mínimos mensais. Se o trabalhador ultrapassou esse valor em algum período, mesmo que por pouco, pode perder o direito ao benefício.
4. Ter os dados informados corretamente na RAIS ou eSocial
A empresa empregadora precisa ter enviado as informações do trabalhador corretamente por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou do eSocial. Caso haja erros, omissões ou atrasos nessas declarações, o benefício pode ser bloqueado ou nem sequer ser gerado.
Portanto, é ideal verificar com o seu empregador se ele está cumprindo com essa obrigação. Porque se ele não estiver cumprindo, pode te prejudicar futuramente também.
Dúvidas frequentes sobre quem tem direito ao PIS
Agora que você já viu os critérios, é hora de esclarecer as dúvidas mais comuns que as pessoas têm sobre o direito ao PIS. Muitas delas envolvem situações específicas ou confusões com outros benefícios.
Quem trabalhou como MEI ou autônomo tem direito ao PIS?
Não. O PIS é destinado apenas a quem trabalhou com carteira assinada (CLT). Mesmo que o MEI tenha contribuído para o INSS ou emitido nota fiscal, isso não dá direito ao abono salarial. O mesmo vale para autônomos e profissionais liberais que não tenham vínculo empregatício formal.
Quem é servidor público tem direito ao PIS?
Não. Servidores públicos recebem um benefício similar, chamado PASEP, que segue regras diferentes e é pago pelo Banco do Brasil. O PIS é exclusivo para trabalhadores do setor privado.
Quem trabalhou em empresa privada, mas como estagiário, pode receber?
Também não. Estágio não é vínculo empregatício com carteira assinada. O estagiário não tem direito ao PIS, mesmo que tenha recebido bolsa e contribuído para o INSS.
Quem trabalhou como jovem aprendiz tem direito?
Sim, desde que atenda a todos os outros critérios. O jovem aprendiz é contratado sob o regime da CLT, portanto, é considerado trabalhador formal. Se ele estiver cadastrado no PIS há mais de cinco anos, tiver trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e recebido até dois salários mínimos, poderá receber o abono.
Quem está desempregado tem direito ao PIS?
Sim, desde que tenha trabalhado com carteira assinada no ano-base e cumpra todos os demais critérios. Estar desempregado no momento do pagamento não impede o recebimento do benefício.
Quem trabalhou apenas 1 ou 2 meses no ano-base recebe o valor integral?
Não. O valor do PIS é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. Quem trabalhou por apenas 1 mês, por exemplo, vai receber 1/12 do salário mínimo. Apenas quem trabalhou os 12 meses tem direito ao valor total.
Quem trabalhou em mais de uma empresa no mesmo ano tem direito?
Sim, desde que a soma das remunerações mensais nas diferentes empresas não ultrapasse dois salários mínimos. O total do tempo trabalhado também precisa ser de, no mínimo, 30 dias no ano.
Quem tem carteira assinada como doméstico recebe o PIS?
Não. Trabalhadores domésticos, mesmo com carteira assinada, não têm direito ao PIS, pois não se enquadram nas regras de arrecadação do fundo do programa.
Fique atento aos detalhes
Muitas pessoas deixam de receber o PIS por detalhes que poderiam ser evitados. Um erro na declaração da empresa, uma média salarial acima do permitido ou um tempo de cadastro insuficiente podem ser fatores determinantes.
Por isso, é fundamental entender com precisão os critérios exigidos e, em caso de dúvida, buscar orientação em canais oficiais.
É importante lembrar também que o PIS é referente a um ano-base anterior ao do pagamento. Por exemplo, o pagamento feito em 2025 é referente ao trabalho realizado em 2023.
Se você se enquadra nessas condições, é bem provável que tenha direito ao benefício. Então o próximo passo agora é consultar o seu PIS para saber se ele realmente será pago ou se já foi liberado. Além de entender como sacar o seu benefício: