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Idoso pode acompanhar outro idoso em hospital?

Quando uma pessoa idosa precisa ficar internada, é comum que outro familiar também idoso seja a pessoa disponível para permanecer ao seu lado.

Pode ser o marido acompanhando a esposa, uma irmã acompanhando o irmão ou até mesmo um amigo com mais de 60 anos.

Mas será que um idoso pode ser acompanhante de outro idoso no hospital?

Idoso internado tem direito a acompanhante?

Sim.

O Estatuto da Pessoa Idosa determina que a pessoa com 60 anos ou mais que esteja internada ou em observação possui direito a acompanhante.

O estabelecimento de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência desse acompanhante em tempo integral, observando o critério médico.

Portanto, esse é um direito previsto em lei e não apenas uma cortesia oferecida pelo hospital.

O acompanhante também pode ter mais de 60 anos?

Sim.

O fato de uma pessoa ter 60 anos ou mais não a impede automaticamente de acompanhar outro idoso durante uma internação.

Imagine, por exemplo, um casal em que o marido possui 68 anos e a esposa, 65.

Se a esposa precisar ficar internada, a idade do marido, por si só, não significa que ele esteja impedido de ser seu acompanhante.

O ponto importante é que ele tenha condições de permanecer no hospital e auxiliar a pessoa internada sem colocar sua própria saúde em risco.

Existe idade máxima para ser acompanhante?

O Estatuto da Pessoa Idosa não estabelece uma idade máxima para o acompanhante.

Assim, não existe uma regra geral dizendo que uma pessoa deixa de poder acompanhar alguém no hospital simplesmente porque completou 60, 70 ou 80 anos.

Por outro lado, hospitais podem possuir normas internas relacionadas à segurança dos acompanhantes.

Também podem existir situações em que a equipe médica considere inadequada a permanência de determinada pessoa como acompanhante por razões clínicas ou de segurança.

Por isso, é necessário analisar cada situação.

O hospital pode impedir um idoso de acompanhar outro?

Não deveria existir uma recusa baseada simplesmente no fato de o acompanhante também ser idoso.

Porém, existem circunstâncias em que a permanência de um acompanhante pode ser limitada.

O próprio Estatuto estabelece que o acompanhamento ocorre segundo critério médico.

Se houver impossibilidade de acompanhamento, o profissional de saúde responsável pelo tratamento deverá justificá-la por escrito.

Também podem existir ambientes hospitalares nos quais a presença contínua do acompanhante seja incompatível com o tratamento ou com a segurança do paciente.

E se o acompanhante tiver problemas de saúde?

Nesse caso, é importante avaliar se realmente é uma boa ideia permanecer no hospital durante longos períodos.

Ser acompanhante pode envolver passar muitas horas sentado, dormir em uma acomodação diferente da habitual, ajudar o paciente e permanecer em um ambiente hospitalar.

Uma pessoa idosa com limitações importantes de mobilidade ou algum problema de saúde pode ter dificuldades.

Se houver outro familiar disponível, uma alternativa pode ser fazer o revezamento de acompanhantes, desde que isso seja permitido pelo hospital.

O acompanhante precisa cuidar do paciente?

O acompanhante pode oferecer apoio e ajudar em diversas situações, mas ele não substitui os profissionais de saúde.

Procedimentos médicos, administração de medicamentos e cuidados técnicos continuam sendo responsabilidade da equipe responsável.

A presença do acompanhante é especialmente importante para oferecer segurança, apoio emocional e auxílio ao paciente durante a internação.

Isso pode ser ainda mais relevante quando a pessoa idosa possui dificuldade para se comunicar, se locomover ou compreender determinadas orientações.

O hospital precisa fornecer alimentação ao acompanhante?

No SUS existem regras específicas relacionadas à permanência do acompanhante da pessoa idosa internada.

A regulamentação do Ministério da Saúde prevê condições para a presença do acompanhante em hospitais públicos, contratados ou conveniados ao SUS, incluindo despesas relacionadas à acomodação adequada e às principais refeições.

Em hospitais particulares, é importante consultar as condições do plano de saúde, do contrato e do próprio estabelecimento.

E na UTI?

A situação pode ser diferente.

A permanência de acompanhante dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva pode sofrer restrições devido às características do ambiente e às condições clínicas do paciente.

A regulamentação do Ministério da Saúde prevê exceção para internações em UTI e situações em que a presença do acompanhante seja tecnicamente contraindicada.

Quando houver impedimento relacionado à situação médica, deve existir justificativa.

Por isso, não se deve confundir o direito a acompanhante durante uma internação comum com o direito de permanecer continuamente dentro de qualquer setor do hospital.

O que fazer se o hospital não permitir acompanhante?

Primeiro, procure entender o motivo da recusa.

O Estatuto da Pessoa Idosa determina que, quando não for possível autorizar o acompanhamento da pessoa idosa internada ou em observação, essa impossibilidade deve ser justificada por escrito pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento.

Por isso, o familiar pode solicitar esclarecimentos à equipe e à administração do hospital.

Se houver dúvida sobre o cumprimento do direito, também é possível procurar a ouvidoria da instituição ou os canais responsáveis pelo serviço de saúde.